
Reino de Meridionália
Ato de Reivindicação Territorial
Ao vigésimo sétimo dia do mês de fevereiro do ano e Nosso Senhor de dois mil e vinte e um, vem a público Sua Majestade, o Rei, manifestar sua vontade em benefício do Reino e do povo meridionalino, por meio do presente ato, em que,
CONSIDERANDO os novos ares na América do Sul, onde não mais impera o colonialismo, outrora tão prejudicial ao continente e seus microestados;
CONSIDERANDO o fato de que este projeto micronacional foi fundamentado em seu território primordial, em 2015, correspondente ao território do estado macronacional brasileiro do Paraná, e sua pretensão em relação a outros territórios ao sul, o que não foi possível manter e realizar, na época;
DECIDE:
Art. 1 O Reino de Meridionália reafirma sua reivindicação ao território macronacional correspondente ao estado brasileiro do Paraná, e passará a reivindicar o território macronacional correspondente ao estado brasileiro de Santa Catarina;
Art. 2 O Reino de Meridionália manterá reivindicações territoriais na Terra do Fogo, porém, em extensão reduzida, referente aos departamentos de Ushuaia e Tolhuin, conforme acordado pelos irmãos de Sua Majestade.
Art. 3 O presente ato será válido a partir do momento de sua publicação.
CUMPRA-SE! PUBLICA-SE!
Gabinete Real, Palácio Tindiquera,
Curitiba, Distrito Real, 27/02/2021
Sua Majestade Real,
João I
Rei de Meridionália, etc.