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Reino de Meridionália

 

Ato de Reivindicação Territorial

Ao vigésimo sétimo dia do mês de fevereiro do ano e Nosso Senhor de dois mil e vinte e um, vem a público Sua Majestade, o Rei, manifestar sua vontade em benefício do Reino e do povo meridionalino, por meio do presente ato, em que, 

CONSIDERANDO os novos ares na América do Sul, onde não mais impera o colonialismo, outrora tão prejudicial ao continente e seus microestados;

CONSIDERANDO o fato de que este projeto micronacional foi fundamentado em seu território primordial, em 2015, correspondente ao território do estado macronacional brasileiro do Paraná, e sua pretensão em relação a outros territórios ao sul, o que não foi possível manter e realizar, na época;

DECIDE:

Art. 1   O Reino de Meridionália reafirma sua reivindicação ao território macronacional correspondente ao estado brasileiro do Paraná, e passará a reivindicar o território macronacional correspondente ao estado brasileiro de Santa Catarina;

 

Art. 2   O Reino de Meridionália manterá reivindicações territoriais na Terra do Fogo, porém, em extensão reduzida, referente aos departamentos de Ushuaia e Tolhuin, conforme acordado pelos irmãos de Sua Majestade. 

Art. 3   O presente ato será válido a partir do momento de sua publicação.

CUMPRA-SE! PUBLICA-SE!

 

Gabinete Real, Palácio Tindiquera,

Curitiba, Distrito Real, 27/02/2021

Sua Majestade Real,

João I

Rei de Meridionália, etc.

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