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Chancelaria do
Reino de Meridionália

Brasão da Real Chancelaria de Meridionália.png

Reino de Meridionália

Chancelaria Real

Ato nº 07/2025

Quanto a extinção do Principado de Zubrowka​​

Por meio do presente ato, a Real Chancelaria de Meridionália, no exercício da soberania conferida ao Reino e a suas devidas prerrogativas diplomáticas,
CONSIDERANDO os princípios do direito internacional costumeiro e da autodeterminação dos povos;
CONSIDERANDO que o Principado de Zubrowka deixou de exercer efetivamente as funções essenciais de um Estado soberano, notadamente o controle de território, a manutenção de governo independente e a capacidade de se relacionar com outros sujeitos de direito internacional;
CONSIDERANDO a cessação manifesta das atividades estatais do referido Principado, bem como a ausência de autoridade atuando em seu nome reconhecida por Meridionália;
CONSIDERANDO o interesse do Reino de Meridionália em manter o registro preciso e atualizado dos entes soberanos com os quais mantém ou possa vir a manter relações diplomáticas;

RESOLVE reconhecer formalmente e declarar, por este Ato, a extinção do Principado de Zubrowka como entidade soberana de direito internacional, para todos os efeitos diplomáticos, jurídicos e protocolares; assim cessam todos os efeitos decorrentes de atos ou instrumentos firmados entre este Reino e o extinto Principado de Zubrowka.

CUMPRA-SE! PUBLICA-SE!

Curitiba, 20/06/2025

Pequenas Armas do Reino de Meridionália.png

Sua Majestade Real,  

João I 

© 2025 - Reino de Meridionália

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