Reino de Meridionália
Chancelaria Real
Ato nº 07/2025
Quanto a extinção do Principado de Zubrowka
Por meio do presente ato, a Real Chancelaria de Meridionália, no exercício da soberania conferida ao Reino e a suas devidas prerrogativas diplomáticas,
CONSIDERANDO os princípios do direito internacional costumeiro e da autodeterminação dos povos;
CONSIDERANDO que o Principado de Zubrowka deixou de exercer efetivamente as funções essenciais de um Estado soberano, notadamente o controle de território, a manutenção de governo independente e a capacidade de se relacionar com outros sujeitos de direito internacional;
CONSIDERANDO a cessação manifesta das atividades estatais do referido Principado, bem como a ausência de autoridade atuando em seu nome reconhecida por Meridionália;
CONSIDERANDO o interesse do Reino de Meridionália em manter o registro preciso e atualizado dos entes soberanos com os quais mantém ou possa vir a manter relações diplomáticas;
RESOLVE reconhecer formalmente e declarar, por este Ato, a extinção do Principado de Zubrowka como entidade soberana de direito internacional, para todos os efeitos diplomáticos, jurídicos e protocolares; assim cessam todos os efeitos decorrentes de atos ou instrumentos firmados entre este Reino e o extinto Principado de Zubrowka.
CUMPRA-SE! PUBLICA-SE!
Curitiba, 20/06/2025



