
Reino de Meridionália
Gabinete Real
Palácio Tindiquera
Decreto Real Nº 24/2025
Que revoga decretos, estabelece o fim do Parlamento Real e define novas prerrogativas para a configuração da estrutura política do Reino
Neste décimo nono dia do mês de junho do ano de Nosso Senhor de dois mil e vinte e cinco, Sua Majestade Real, o Rei de Meridionália, no uso de suas atribuições como Monarca,
CONSIDERANDO a inoperância das atividades do Reino na tentativa de organização modernizante do Reino, pelo estabelecimento de instituições e de uma organização política e territorial atualizada segundo os princípios de um Estado Moderno;
CONSIDERANDO o interesse deste Reino na manutenção de suas estrturas tradicionais micronacionalmente viáveis, que se dará pelo exercío pleno do sistema senhorial como base elementar da estruturação política e territorial, visando a sua viabilidade micronacional prática;
DECRETA:
Art. 1
Ficam revogados: os decretos reais de número 17/2021, 22/2022; e a lei de número 01/2018. O primeiro refere-se ao projeto de reconfiguração político-territorial do Reino; o segundo, trata da regulamentação de Partidos Políticos visando a organização de futuras eleições; a lei referida estabeleu o sistema cartorial.
Art. 2
Fica estabelecida subsdivisão do Reino segundo as concessões territoriais diretas de Sua Majesta, o Rei, aos senhores, segundo sua hierarquia, despontando como territórios do Reino aqueles referentes aos respectivos Ducados, Marquesados, Condados palatinos e baroniais provinciais definidos com base nas concessões senhoriais diretas da Coroa, que constituirão os denominados "territórios senhoriais", no interior dos quais os nobres nomeados por Sua Majestade, o Rei, concederão territórios a outros senhores, de hierarquia menor. Serão respeitadas, para as nomeclaturas dos territórios senhoriais, os nomes regionalmente, geograficamente ou historicamente convencionais as áreas referentes a cada senhorio, o que deverá ser oficializado em decreto posterior.
Art. 3
Por inoperância, fica estabelecido o fim do Parlamento Real e do objetivo de realização de eleições para a composição deste. Retoma-se para o exercício político auxiliar à Coroa o Conselho Real, a ser composto pelos Nobres cuja nomeação e concessão senhorial foram determinadas diretamente por Sua Majestade, o Rei, e demais membros por este indicados para a composição do Conselho Real.
Art. 4
Será retomada, para fins cartoriais, a estrutra anteriormente estabelecida na forma do Real Ofício Notarial e dos Ofícios Eclesiáticos para a devida documentação pertinente de processamento e oficialização a cada um destes. A regulamentação destas instituições será estabelecida em decreto posterior.
Art. 5
Ficam revogadas todas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE! PUBLICA-SE!
Curitiba, 19/06/2025

Sua Majestade Real, João I Rei de Meridionália,
Duque de Curitiba, Barão de Paranaguá,
Grão-Mestre da Ordem da Cruz de Vianna,
etc., etc., etc.