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Tratado de Reconhecimento Mútuo e Cooperação Diplomática entre o Reino de Meridionália e o Império Deltariano

 

 

Castro, 19/03/2021

O Reino de Meridionália e o Império Deltariano, de boa vontade mútua assinam este tratado a fim de estabelecer firmes e harmônicas relações diplomáticas bilaterais. Formalmente concordam e anunciam:

Artigo 1 - O Reino de Meridionália, no uso de sua autonomia e soberania, RECONHECE como micronação Independente, Soberana e parte da comunidade intermicronacional de Estados, o Império Deltariano, reconhecendo assim suas reivindicações territoriais até o momento da assinatura deste Tratado, seu legítimo Governo, seu povo e sua cultura.

 

Artigo 2 - Que o Império Deltariano, no uso de sua autonomia e soberania, RECONHECE como micronação Independente, Soberana e parte da comunidade intermicronacional de Estados, o Reino de Meridionália, reconhecendo assim suas reivindicações territoriais até o momento da assinatura deste Tratado, seu legítimo Governo, seu povo e sua cultura.

 

Artigo 3 – Que as partes contratantes se comprometem em estabelecer e manter contatos diplomáticos, os quais serão realizados através de atividade de seus respectivos órgãos de relações exteriores e através da conversação entre suas autoridades diplomáticas, incluindo os respectivos Monarcas, bem como farão uso da diplomacia para resolução pacífica de suas controvérsias, quando necessário.

 

Artigo 4 – Que ambas as partes contratantes assistir-se-ão nas relações exteriores com as micronações da comunidade intermicronacional.

 

Artigo 5 – Que ambas as partes se comprometem em permitir que súditos e cidadãos de cada uma das micronações contratantes possam bem frequentar, residir e comerciar no país da parte correlata, respeitadas as leis de imigração e os vistos dispostos pelas leis, bem como garantir que os súditos e cidadãos de ambas as partes contratantes gozarão da mais perfeita e inteira segurança de consciência, sem que possam ser perturbados ou molestados por causa de Suas crenças religiosas e sua cultura, porquanto respeitarem as leis e os usos e costumes estabelecidos no país.

 

Artigo 6 – Que ambas as nações, com um sinal de boa vontade fará com que a assinatura deste tratado seja pública para informar seus cidadãos, diplomatas e autoridades em seus respectivos sites e círculos oficiais.

 

Artigo 7 – Este Tratado será feito em uma via, depositada no Arquivo Real de Meridionália, com cópia entregue a Deltária. Entrará em vigor no momento de sua publicação.

 

Assinam pelas partes,

 

Sua Majestade Real, João I Vyšehrad, Rei de Meridionália, etc.

 

Sua Majestade Imperial, Viktor wo Violsth, Imperador dos Deltarianos, etc.

 

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