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Grandes Armas do Reino de Meridionália.p

Reino de Meridionália

Gabinete Real

Palácio Tindiquera

Decreto Real Nº 20/2021

Estatuto da Ordem da Cruz de Vianna

Capítulo I - Da Natureza

 

Artigo. 1 - A Ordem da Cruz de Vianna é a mais alta condecoração do Reino de Meridionália, criada em memória de Floriano Bento Vianna, o Barão da Lapa, liderança mais notável da Revolução Curitibana, pela qual o Reino se independentizou, do então Império Brasileiro, sendo concedida a micronacionalistas nacionais e estrangeiros por seus relevantes feitos em prol de Meridionália.

Artigo 2 - A Ordem terá os seguintes graus de cavalaria:

 

  1. Cavaleiro ou Dama Grão-Colar;

  2. Cavaleiro ou Dama Grã-Cruz;

§ 1º Sua Majestade Real, o Rei de Meridionália, será o seu Grão-Mestre e manterá o grau de Grão-Colar. Cabe a ele guardar o presente Estatuto, podendo alterá-lo, velar pelo prestígio e reputação da Ordem, nomear, promover e suspender o direito de uso da insígnia por conduta desonrosa e/ou práticas ilícitas. 

§ 2º Sua Alteza Real, o Príncipe Herdeiro, será o Chanceler da Ordem e substituirá o Grão-Mestre em casos de ausência ou quando for ordenado. Ele será o herdeiro natural da Ordem e também manterá o grau de Grão-Colar.

 

Capítulo II - Da Condecoração

Artigo 3 - A insígnia da ordem é uma cruz patéa, em esmalte blau, fimbriada de prata  e quatro conjuntos de raios em prata, carregado, no centro, um escudo parnanguara.

Artigo 4 - O Grão-Colar consta de insígnia pendente de um colar de corrente prata, ornada, alternadamente, por escudos parnanguaras prateados. A Grã-Cruz contra uma insígnia pendente de um faixa de cor azul cortada por uma linha branca, com a mesma insígnia, a qual deve ser usada do lado esquerdo do peito.

Capítulo III - Da Admissão e Nomeação

Artigo 5 - A admissão aos quadros da Ordem dar-se-á conforme os critérios e vontade do Rei meridionalino, com limite de 15 condecorações, além de Sua Majestade, O Rei, e de Sua Alteza, o Príncipe Herdeiro.

Artigo 6 - As nomeações são ordenadas por Sua Majestade Real, na condição de Grão-Mestre, expedindo o diploma ao condecorado.

Capítulo IV - Das Disposições Finais

Artigo 7 - A Ordem terá um livro de registros, rubricado pelo Chanceler, no qual são inscritos por ordem cronológica o nome de cada um dos seus membros.

Artigo 8 - O presente decreto entrará em vigor no momento de sua publicação, revogam-se todas as disposições contrárias.

Curitiba, Distrito Real, 22/03/2021

Ordem da Cruz de Vianna (Grão-Colar).png
Pequenas Armas do Reino de Meridionália.

Sua Majestade Real,  João I Rei de Meridionália,

Duque de Curitiba, Marquês de Paranaguá,

Grão-Mestre da Ordem da Cruz de Vianma,

etc., etc., etc.

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