Reino de Meridionália
Gabinete Real
Palácio Tindiquera
Decreto Real Nº 20/2021
Estatuto da Ordem da Cruz de Vianna
Capítulo I - Da Natureza
Artigo. 1 - A Ordem da Cruz de Vianna é a mais alta condecoração do Reino de Meridionália, criada em memória de Floriano Bento Vianna, o Barão da Lapa, liderança mais notável da Revolução Curitibana, pela qual o Reino se independentizou, do então Império Brasileiro, sendo concedida a micronacionalistas nacionais e estrangeiros por seus relevantes feitos em prol de Meridionália.
Artigo 2 - A Ordem terá os seguintes graus de cavalaria:
-
Cavaleiro ou Dama Grão-Colar;
-
Cavaleiro ou Dama Grã-Cruz;
§ 1º Sua Majestade Real, o Rei de Meridionália, será o seu Grão-Mestre e manterá o grau de Grão-Colar. Cabe a ele guardar o presente Estatuto, podendo alterá-lo, velar pelo prestígio e reputação da Ordem, nomear, promover e suspender o direito de uso da insígnia por conduta desonrosa e/ou práticas ilícitas.
§ 2º Sua Alteza Real, o Príncipe Herdeiro, será o Chanceler da Ordem e substituirá o Grão-Mestre em casos de ausência ou quando for ordenado. Ele será o herdeiro natural da Ordem e também manterá o grau de Grão-Colar.
Capítulo II - Da Condecoração
Artigo 3 - A insígnia da ordem é uma cruz patéa, em esmalte blau, fimbriada de prata e quatro conjuntos de raios em prata, carregado, no centro, um escudo parnanguara.
Artigo 4 - O Grão-Colar consta de insígnia pendente de um colar de corrente prata, ornada, alternadamente, por escudos parnanguaras prateados. A Grã-Cruz contra uma insígnia pendente de um faixa de cor azul cortada por uma linha branca, com a mesma insígnia, a qual deve ser usada do lado esquerdo do peito.
Capítulo III - Da Admissão e Nomeação
Artigo 5 - A admissão aos quadros da Ordem dar-se-á conforme os critérios e vontade do Rei meridionalino, com limite de 15 condecorações, além de Sua Majestade, O Rei, e de Sua Alteza, o Príncipe Herdeiro.
Artigo 6 - As nomeações são ordenadas por Sua Majestade Real, na condição de Grão-Mestre, expedindo o diploma ao condecorado.
Capítulo IV - Das Disposições Finais
Artigo 7 - A Ordem terá um livro de registros, rubricado pelo Chanceler, no qual são inscritos por ordem cronológica o nome de cada um dos seus membros.
Artigo 8 - O presente decreto entrará em vigor no momento de sua publicação, revogam-se todas as disposições contrárias.
Curitiba, Distrito Real, 22/03/2021
Sua Majestade Real, João I Rei de Meridionália,
Duque de Curitiba, Marquês de Paranaguá,
Grão-Mestre da Ordem da Cruz de Vianma,
etc., etc., etc.