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Grandes Armas do Reino de Meridionália.png

Reino de Meridionália

Gabinete Real

Palácio Tindiquera

Decreto Real Nº 23/2023

Que ratifica ato de reconhecimento mútuo com o Principado de Zubrowka

Neste vigésimo terceiro dia do mês de junho do ano de Nosso Senhor de dois mil e vinte e três, Sua Majestade Real, o Rei de Meridionália, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1

Fica RATIFICADO o acordo celebrado entre o Reino de Meridionália e o Principado de Zubrowka em 20 de junho de 2023, denominado "Ato Diplomático 01/2023" e assinado por Sua Majestade, o Rei de Meridionália e por Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe de Zubrowka em solo zubrowkaio, bem como publicado nos meios oficiais daquela micronação.


 
Art. 2 

Ficam revogadas todas as disposições contrárias.
 

CUMPRA-SE! PUBLICA-SE!

Curitiba, Distrito Real, 23/06/2023

Pequenas Armas do Reino de Meridionália.png

Sua Majestade Real,  João I Rei de Meridionália,

Duque de Curitiba, Marquês de Paranaguá,

Grão-Mestre da Ordem da Cruz de Vianna,

etc., etc., etc.

Ato Diplomático - #01/23

Ato Diplomático - #01/23– De reconhecimento bilateral e amizade entre o Principado de Zubrowka e o Reino de Meridionália

 

Principado de Zubrowka

CASA PRINCIPESCA

Schloss Lutz

Lutz, 20 de junho de 2023.

 

Nós, Karl Eusebius I, Príncipe reinante de Zubrowka, Conde de Straussburg, Barão de Lutz, como é de nossa Real Vontade e Privilégio e conforme Nossas Reais prerrogativas legais e constitucionais constantes na Carta Constitucional, declaramos e ordenamos a todos que este virem que nos apraz que o cumpram e façam cumprir, nestes termos, o presente decreto:

 

Com a sincera intenção de estabelecer harmoniosa e construtiva relação de amizade, movidos pelo espírito de cooperação internacional contínua nos melhores termos da prática micronacional, especialmente aquela disposta no Setor Lusófono, o Principado de Zubrowka e o Reino de Meridionália designaram os seguintes plenipotenciários para discutir, assentar e assinar o presente Tratado:

 

Pelo Principado de Zubrowka, Sua Alteza Sereníssima Karl Eusebius o Príncipe de Zubrowka,

Pelo Reino de Meridionália, Sua Majestade João o Rei de Meridionália.

 

que, tendo trocado seus plenos poderes em boa forma, acordam em firmar o seguinte Tratado:

 

ARTIGO I

 

1. As Altas Partes Signatárias declaram reconhecerem-se mutuamente, diante da comunidade internacional, como Estados com governos e ordem jurídica legitimamente estabelecidos, dotados de soberania e independência plenas.

 

2. Fica estabelecido por esse documento que a soberania e a independência do Principado de Zubrowka e do Reino de Meridionália não será desrespeitada ou ameaçada por nenhuma Parte signatária.

 

3. As Altas Partes Signatárias firmam compromisso de manutenir estado de paz e harmonia duradouro entre si, tomando a diplomacia e cordialidade seu mecanismo medular para resolução de controvérsias.

 

ARTIGO II

 

1. O Principado de Zubrowka reconhece as reclamações Meridionalinas em sua configuração atual, compreendendo os Estados brasileiros de Paraná e Santa Catarina, e os territórios dos departamentos de Ushuaia e Tolhuin, na Terra do Fogo.

 

2. O Reino de Meridionália reconhece as reclamações territoriais Zubrowkaias, compreendendo os municípios pertencentes a Microrregião de Pouso Alegre, sendo estes Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brandão, Camanducaia, Cambuí, Congonhal, Córrego do Bom Jesus, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Gonçalves, Ipuiuna, Itapeva, Munhoz, Pouso Alegre, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Tocos do Moji e Toledo da Região Sul e Sudeste do Estado de Minas Gerais na República Federativa do Brasil.

 

3. As Altas Partes Signatárias assegurarão a circulação, em seus respectivos territórios, dos cidadãos regulares uma da outra, em razão de atividade econômica, diplomática, educacional ou de pesquisa, nos termos de suas leis vigentes.

 

ARTIGO III

 

1. É através deste Tratado que as Altas Partes Signatárias estabelecem formalmente relações diplomáticas, em respeito às convenções e declarações já consagradas pelo direito internacional.

 

2. As Altas Partes Signatárias comprometem-se a acreditar, assim que possível, missões diplomáticas permanentes em suas capitais visando o estreitamento das relações bilaterais.

 

3. As Altas Partes Signatárias afirmam o desejo de intensificar laços culturais entre si, trabalhando em prol da conservação das culturas no setor lusofônico, sobretudo perante as integrantes da Comunidade dos Microestados Lusófonos.

 

ARTIGO IV

 

1. Este tratado entrará formalmente em vigor após a assinatura e ratificação do documento por qualquer legislatura nacional independente, ou órgãos representativos suplentes, e os chefes de Estado.

Sua Alteza Sereníssima,

Carlos Eusébio II

Príncipe reinante de Zubrowka Conde de Straussburg

Barão de Lutz

 

 

 

 

 

Sua Majestade Real,

João I Rei de Meridionália,

Duque de Curitiba,

Marquês de Paranaguá,

Grão-Mestre da Ordem da Cruz de Vianna, etc., etc., etc.

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