

Tratado de reconhecimento diplomático mútuo entre o Reino de Meridionália e o Império Alemão
Pomerode, 13/04/2021
O Reino de Meridionália e o Império Alemão, aspirando à consecução de relações bilaterais sólidas e pacíficas, desejando reestabelecer a amizade e cooperação bilateral entre os seus povos, designaram os seguintes plenipotenciários para discutir, assentar e assinar este tratado de amizade e cooperação:
pelo Reino da Merionália, Sua Majestade, João I, Rei de Meridionália, Duque de Curitiba, Marquês de Paranaguá, etc., etc., etc.
pelo Império Alemão, Sua Alteza, o Príncipe Karl Gustav, Burgrave de Leitmeritz, Secretário Imperial de Relações Exteriores.
Artigo 1
O Reino de Meridionália o Império Alemão, doravante Partes Signatárias, reconhecem-se mutuamente como Estados soberanos, independentes e plenamente integrantes da comunidade internacional, bem como as suas respectivas configurações territoriais atuais.
Artigo 2
As Partes Signatárias reconhecem suas respectivas configurações territoriais atuais, sendo o território alemão aquele descrito no Tratado de Neuschwanstein, em seu quinto artigo, e o meridionalino no Ato de Reivindicação Territorial.
Artigo 3
As Partes Signatárias comprometem-se em estabelecer e trocar, em tempo oportuno, missões diplomáticas permanentes junto às capitais correspondentes.
Artigo 4
As Partes Signatárias comprometem-se a cooperar com a manutenção da harmonia internacional, resguardando-se ao uso da diplomacia como mecanismo virtuoso para resolução de quaisquer problemas entre si.
Artigo 5
O presente Tratado será ratificado por ambas as Partes de acordo com a Convenção de Viena de 2015, e sua vigência iniciará a partir do registro das ratificações por todas as Partes. O Reino de Meridionália será o seu depositário.
Assinam pelas partes,
Sua Majestade Real, João I zu Vyšehrad, Rei de Meridionália, Duque de Curitiba, Marquês de Paranaguá, etc., etc., etc.
Sua Alteza, o Príncipe Karl Gustav, Burgrave de Leitmeritz, Secretário Imperial de Relações Exteriores.