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Tratado de Reconhecimento Mútuo e Amizade entre o Reino de Meridionália e o Reino Unido de Bauru e São Vicente 

 

 

Jaguariaíva, 17/03/2021

O Reino de Meridionália e o Reino Unido de Bauru e São Vicente, publicamente expressam, por meio do presente tratado, o mútuo interesse no estabelecimento de firmes relações diplomáticas bilaterais, concordando com os termos aqui dispostos.

 

Artigo 1 - O Reino de Meridionália, no uso de sua soberania, reconhece como micronação soberana, independente e integrante da comunidade micronacional, o Reino Unido de Bauru e São Vicente, reconhecendo, desta forma, seu legítimo governo, seu povo, sua cultura, e suas reivindicações territoriais no momento da assinatura do presente Tratado.

 

Artigo 2 - O Reino Unido de Bauru e São Vicente, no uso de sua soberania, reconhece como micronação soberana, independente e integrante da comunidade micronacional, o Reino de Meridionália, reconhecendo, desta forma, seu legítimo governo, seu povo, sua cultura, e suas reivindicações territoriais no momento da assinatura do presente Tratado.

 

Artigo 3 – O Reino de Meridionália e o Reino Unido de Bauru e São Vicente, se comprometem em estabelecer relações diplomáticas, devidamente conduzidas por meio de seus respectivos organismos oficiais de relações exteriores, e por conversações entre suas autoridades.

 

Artigo 4 – As partes signatárias, como êxito de seu reconhecimento mútuo e de seu empenho no estabelecimento de saudáveis relações diplomáticas, se comprometem em jamais atacar-se mutuamente, optando pela pacífica resolução de suas controvérsias, quando estas existirem, por meio da Diplomacia.

 

Artigo 5 – O Reino de Meridionália e o Reino Unido de Bauru e São Vicente, se comprometem em garantir e assegurar que súditos e cidadãos de ambas as micronações possam transitar, residir e trabalhar entre uma e outra, respeitando-se as leis de imigração e turismo vigentes, sem serem desrespeitados em função de sua origem, religião e cultura.

 

Artigo 6 – O documento oficial deste tratado será arquivado em Meridionália, com cópia entregue ao Reino de Bauru e São Vicente, e será amplamente publicado por ambas as partes, em seus respectivos meios oficiais, como sinal de boa vontade mútua.

 

Assinam este documento,

 

 

Por parte do Reino de Meridionália,

Sua Majestade Real, João I Vyšehrad, Rei de Meridionália, Duque de Curitiba, Marquês de Paranaguá, etc.

 

 

Por parte do Reino Unido de Bauru e São Vicente,

Sua Majestade Real e Paulista, Gustavo Garcia Auvergne Bueno Toniato, Rei de Bauru e São Vicente, Protetor dos Paulistas, etc.

 

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