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Tratado de Reconhecimento Mútuo e Amizade entre o Reino de Meridionália e o Reino Unido de Bauru e São Vicente 

 

 

Jaguariaíva, 17/03/2021

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O Reino de Meridionália e o Reino Unido de Bauru e São Vicente, publicamente expressam, por meio do presente tratado, o mútuo interesse no estabelecimento de firmes relações diplomáticas bilaterais, concordando com os termos aqui dispostos.

 

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Artigo 1 - O Reino de Meridionália, no uso de sua soberania, reconhece como micronação soberana, independente e integrante da comunidade micronacional, o Reino Unido de Bauru e São Vicente, reconhecendo, desta forma, seu legítimo governo, seu povo, sua cultura, e suas reivindicações territoriais no momento da assinatura do presente Tratado.

 

Artigo 2 - O Reino Unido de Bauru e São Vicente, no uso de sua soberania, reconhece como micronação soberana, independente e integrante da comunidade micronacional, o Reino de Meridionália, reconhecendo, desta forma, seu legítimo governo, seu povo, sua cultura, e suas reivindicações territoriais no momento da assinatura do presente Tratado.

 

Artigo 3 – O Reino de Meridionália e o Reino Unido de Bauru e São Vicente, se comprometem em estabelecer relações diplomáticas, devidamente conduzidas por meio de seus respectivos organismos oficiais de relações exteriores, e por conversações entre suas autoridades.

 

Artigo 4 – As partes signatárias, como êxito de seu reconhecimento mútuo e de seu empenho no estabelecimento de saudáveis relações diplomáticas, se comprometem em jamais atacar-se mutuamente, optando pela pacífica resolução de suas controvérsias, quando estas existirem, por meio da Diplomacia.

 

Artigo 5 – O Reino de Meridionália e o Reino Unido de Bauru e São Vicente, se comprometem em garantir e assegurar que súditos e cidadãos de ambas as micronações possam transitar, residir e trabalhar entre uma e outra, respeitando-se as leis de imigração e turismo vigentes, sem serem desrespeitados em função de sua origem, religião e cultura.

 

Artigo 6 – O documento oficial deste tratado será arquivado em Meridionália, com cópia entregue ao Reino de Bauru e São Vicente, e será amplamente publicado por ambas as partes, em seus respectivos meios oficiais, como sinal de boa vontade mútua.

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Assinam este documento,

 

 

Por parte do Reino de Meridionália,

Sua Majestade Real, João I Vyšehrad, Rei de Meridionália, Duque de Curitiba, Marquês de Paranaguá, etc.

 

 

Por parte do Reino Unido de Bauru e São Vicente,

Sua Majestade Real e Paulista, Gustavo Garcia Auvergne Bueno Toniato, Rei de Bauru e São Vicente, Protetor dos Paulistas, etc.

 

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