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Brasão do Reino de Meridionália com mant
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Tratado de reconhecimento diplomático mútuo entre o Reino de Meridionália e o Tzarado da Bulgária

 

 

Campo Mourão, 17/04/2021

Sua Majestade, o Rei de Meridionália e Sua Majestade Imperial e Real  o Tzar da Bulgária, decididos a estabelecer formalmente e de forma duradoura as relações entre suas nações, concluíram este tratado.

Disposições Primárias

Artigo 1 - O Reino da Meridionália e o Tzarado da Bulgária, reconhecem-se mutuamente como Estados Soberanos e Independentes de forme irredutível e irrevogável.

 

Artigo 2 - O Reino da Meridionália e o Tzarado da Bulgária, comprometem-se a respeitar mutuamente seus símbolos, identidade cultural, legislação e integridade territorial, bem como reconhecer suas autoridades representantes legitimamente constituídas.

 

Da Extensão Territorial

Artigo 3 - O Reino de Meridionália declara como territórios sob sua plena soberania, aquele macronacional correspondente aos estados brasileiros de Paraná e Santa Catarina, e aos departamentos de Ushuaia e Tolhuin, na província argentina da Terra do Fogo.

 

Artigo 4 - O Tzarado da Bulgária declara como territórios sob sua plena soberania a configuração territorial do Reino da Bulgária em 1914.

 

Das Relações Diplomáticas

Artigo 5 - O Reino de Meridionália e o Tzarado da Bulgária, estabelecem relações diplomáticas facultando a cada uma das partes o envio e fixação de uma missão diplomática a ser regida segundo o costume e a prática diplomática micronacional.

Disposições Finais

Artigo 6 - O presente tratado entra em vigor na data de sua ratificação por ambas as partes.

Assinam pelas partes,

 

Sua Majestade Real, João I Vyšehrad, Rei de Meridionália, etc.

Sua Majestade Imperial e Real, Boris IV de Bragança e Feitos Asen-Pellegrini-Logos, Tzar da Bulgária, etc.

 

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